Cálculo da aposentadoria por idade: Mudanças pós Reforma da Previdência?

Cálculo da aposentadoria por idade: Mudanças pós Reforma da Previdência?

A promulgação da Reforma da Previdência trouxe uma a enxurrada de dúvidas dos contribuintes, sendo que a forma de cálculo da aposentadoria por idade está dentre esse imenso temporal.

De maneira geral, as mudanças no regramento impuseram determinações duras àqueles que farão jus as aposentadorias após 12 de novembro de 2019.

Ocorreu modificações no prazos para adquirir direito, diminuição de valores de benefícios e, sobretudo, cortes de vantagens.

O artigo de hoje irá lhe esclarecer, especificamente, como está sendo aplicado o novo cálculo da aposentadoria por idade. 

Ah, e se após a leitura do conteúdo que preparamos você possui alguns questionamentos, fique à vontade para interagir conosco nos comentários ou consultar um advogado previdenciário.

Como era o cálculo da aposentadoria por idade antes da Reforma?

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por idade previa carência (tempo mínimo) de 180 contribuições para qualquer pessoa, além do requisito idade em que Homens deveriam alcançar 65 anos e mulheres 60 anos. A partir daí eram considerados:

  • Média dos 80% maiores salários após 1994, contabilizados até um mês antes da solicitação de aposentadoria;
  • Sobre essa média era aplicada uma alíquota correspondente a 70% + 1% para cada conjunto de 12 meses de contribuição. Exemplo: Cidadão possuía 16 anos de contribuição 70% + 16% = 86%.

Quais foram as mudanças que a Reforma da Previdência impôs para o cálculo? 

De início, vale lembrar que  houve alterações quanto à idade mínima para as mulheres, vez que foram acrescidos 2 anos a idade mínima, que de forma gradativa (6 meses a cada ano), atingirá os 62 anos em 2023.

Como é considerada a nova média aritmética?

Bem, o cálculo leva em conta o gênero dos segurados.

  • MULHERES: O redutor é igual a 60% somando 2% a cada 12 meses após 15 anos, até o limite de 100%.
  • HOMENS: O redutor é igual a 60% somando 2% a cada 12 meses após 20 anos, até o limite de 100%.

Ou seja, quanto maior o tempo de pagamento, maior é a soma no valor total da aposentadoria. Para chegar ao limite máximo estipulado pelo INSS, um homem precisa de 40 anos de contribuição e uma mulher, 35.

É possível driblar a redução no valor final do cálculo da aposentadoria por idade?

A nova regra da Reforma da Previdência prevê o descarte de alguns dos salários mais baixos que, normalmente, pesariam na média final, diminuindo o valor da aposentadoria.

Um especialista poderá verificar a sua situação e lhe dizer se vale ou não a pena aplicar esse recurso ao seu perfil. De forma geral, isso pode ser bom para quem contribuiu boa parte da vida sobre o salário mínimo e depois passou a ter salários mais altos. 

A atenção, nessa situação, fica por conta de um possível aumento no tempo trabalhado. Não deixe de procurar auxílio de um especialista para entender qual é a melhor regra a ser aplicada para você.

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Douglas Motter

Advogado Especialista em Direito Previdenciário

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