Uma das dúvidas mais recorrentes é sobre quais os documentos necessários para comprovar a união estável perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
É cada vez mais comum as pessoas morarem juntas como se estivessem casadas, mas não tem um registro oficial desta união, chamada de União Estável.
Importante destacar que para fins previdenciários, a lei 13. 135/05 exige que a união estável possua no mínimo 2 (dois) anos para se obter os benefícios.
O INSS solicita no mínimo dois documentos para comprovar a União Estável.
O próprio INSS apresenta uma lista de documentos que podem ser utilizados para comprovar a união estável. essa lista está lá no decreto 3048/99, são eles:
I – certidão de nascimento de filho havido em comum;
II – certidão de casamento religioso;
III – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
IV – disposições testamentárias;
VI – declaração especial feita perante tabelião;
VII – prova de mesmo domicílio;
VIII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
IX – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
X – conta bancária conjunta;
XI – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
XII – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XIII – apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIV – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
XV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
XVI – declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVII – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
E se, mesmo após a apresentação dos documentos, o benefício não for deferido, por entendimento dos analistas do INSS, pode-se produzir a prova testemunhal definida como justificação administrativa.
Permanecendo a negativa, não sendo necessário a oposição de recurso, pode-se promover a abertura de processo judicial para que a justiça reconheça a união estável através das provas já produzidas em processo administrativo e através de testemunhas que tem conhecimento dos fatos.
No processo judicial, além dos documentos mencionados acima, você ainda pode comprovar a união estável através de:
- Perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
- Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
- Dentre outras provas que serão analisadas pelo Advogado Previdenciário ao analisar o seu caso concreto.
Destaco aqui a importância da declaração em cartório enquanto vivos, isso porque no momento de dor e tristeza é muito mais difícil conseguir organizar essa documentação. Precaver-se e antecipar é a melhor solução para que após a morte de um dos conviventes o outro possa sobreviver com dignidade.
E sempre conte com o apoio de um profissional da área previdenciária.