Quais documentos comprovam a união estável em 2021?

Quais documentos comprovam a união estável em 2021?

Uma das dúvidas mais recorrentes é sobre quais os documentos necessários para comprovar a união estável perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

É cada vez mais comum as pessoas morarem juntas como se estivessem casadas, mas não tem um registro oficial desta união, chamada de União Estável.

Importante destacar que para fins previdenciários, a lei 13. 135/05 exige que a união estável possua no mínimo 2 (dois) anos para se obter os benefícios. 

O INSS solicita no mínimo dois documentos para comprovar a União Estável.

O próprio INSS apresenta uma lista de documentos que podem ser utilizados para comprovar a união estável. essa lista está lá no decreto 3048/99, são eles:

        I – certidão de nascimento de filho havido em comum;

        II – certidão de casamento religioso;

        III – declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

        IV – disposições testamentárias;

        VI – declaração especial feita perante tabelião;

        VII – prova de mesmo domicílio;

        VIII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

        IX – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

        X – conta bancária conjunta;

        XI – registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

        XII – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

        XIII – apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

        XIV – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

        XV – escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

        XVI – declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou

        XVII – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

E se, mesmo após a apresentação dos documentos, o benefício não for deferido, por entendimento dos analistas do INSS, pode-se produzir a prova testemunhal definida como justificação administrativa.

Permanecendo a negativa, não sendo necessário a oposição de recurso, pode-se promover a abertura de processo judicial para que a justiça reconheça a união estável através das provas já produzidas em processo administrativo e através de testemunhas que tem conhecimento dos fatos.

No processo judicial, além dos documentos mencionados acima, você ainda pode comprovar a união estável através de:

  • Perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
  • Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
  • Dentre outras provas que serão analisadas pelo Advogado Previdenciário ao analisar o seu caso concreto.

Destaco aqui a importância da declaração em cartório enquanto vivos, isso porque no momento de dor e tristeza é muito mais difícil conseguir organizar essa documentação. Precaver-se e antecipar é a melhor solução para que após a morte de um dos conviventes o outro possa sobreviver com dignidade.

E sempre conte com o apoio de um profissional da área previdenciária.

Douglas Motter

Advogado Especialista em Direito Previdenciário

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