Direito Adquirido na Aposentadoria: quem pode usar as regras antigas?

O direito adquirido na aposentadoria é uma garantia que todos temos de não perder direitos pela nossa demora em pedir o benefício.

Ou seja, quem completou os critérios em regras antigas, até o prazo máximo, pode ainda hoje solicitar seu benefício usando essas regras.

O que é direito adquirido na reforma da previdência?

Em síntese, o direito adquirido na reforma da previdência, realizada em 2019, é a possibilidade que alguns segurados possuem de se aposentar utilizando as regras antigas. Entretanto, para ter esse direito, é necessário ter completado os critérios de alguma lei antiga, antes de 12/11/2019.

Como a Reforma da Previdência modificou as regras para a aposentadoria dos brasileiros, bem como de outros benefícios, a conquista de direitos pode ter ficado muito difícil, especialmente para quem planejava se aposentar entre o final de 2019 e início de 2020.

Mas você sabia que, além das regras de transição, as quais são mais fáceis que as novas regras da reforma, muitas pessoas também podem optar pelo Direito Adquirido na aposentadoria?

Ou seja: milhares (ou milhões!) de brasileiros, podem solicitar o seu benefício com as regras antigas, que são, muitas vezes, melhores e mais vantajosas.

Inegavelmente, há casos nos quais esta regra irá adiantar em até 10 anos a aposentadoria. Por exemplo, quando se tratar de pessoas que trabalharam por 25 anos expostos à insalubridade ou à periculosidade completados antes da reforma.

Mas muitas outras pessoas também podem se beneficiar.

Quem já tem 30 anos de contribuição pode se aposentar?

Conforme as pessoas conhecem o direito adquirido na aposentadoria, muitas mulheres nos perguntam se, tendo completado 30 anos de contribuição, podem se aposentar.

Em síntese, a mulher que completou 30 anos de contribuição antes de 12/11/2019, já pode se aposentar pelo direito adquirido na aposentadoria.

Ao passo que as mulheres que estão completando 30 anos de contribuição depois de 12/11/2019, podem optar pelas regras de transição, que são mais leves que as novas regras da previdência.

Além disso, as servidoras públicas precisam também cumprir outros requisitos, além do tempo de contribuição, para ter direito à integralidade e paridade no direito adquirido.

Já as profissionais que atuam com agentes nocivos, precisam de apenas 25 anos especiais comprovados até 12/11/2019 para ter direito adquirido na aposentadoria.

Quem já tem 35 anos de contribuição tem direito adquirido?

Similarmente, os homens nos perguntam se, ao completarem 35 anos de contribuição, terão direito adquirido na aposentadoria.

Da mesma forma que a mulher, o homem que completou os 35 anos de contribuição antes de 12/11/2019, tem direito adquirido na aposentadoria. Salvo os casos de servidores e aposentadoria especial, que explicamos mais adiante.

Já, em segundo lugar, o homem que completou os 35 anos de contribuição depois de 12/11/2019, pode usar as regras de transição, mais leves.

Conforme mencionamos antes, os servidores públicos homens precisam também de outros requisitos, a fim de receber integralidade e paridade pelo direito adquirido na aposentadoria.

E por fim, o homem que atua com agentes nocivos, precisa de 25 anos especiais comprovados até 12/11/2019 para o direito adquirido na aposentadoria especial.

Como funciona a lei do direito adquirido?

A lei do direito adquirido na aposentadoria se aplica em diferentes casos e mudanças de legislação previdenciária. Ela existe para que não sejamos prejudicados por demorar para pedir esse direito. Ou seja, se na data de entrada em vigor de uma nova lei você já possuía o necessário para conquistar um direito pela lei antiga, então poderá entrar na “lei do direito adquirido”.

Isso vale para a nova reforma da previdência, mas também para diversas outras alterações em legislações diversas.

Desse modo, vale ficar atento às reformas da previdência estaduais, às mudanças de leis nos municípios e outras, a fim de buscar saber se você tem direito adquirido na aposentadoria e em outras questões.

Quem tem direito adquirido não precisa antecipar aposentadoria?

Quem tem direito adquirido na aposentadoria deve avaliar o quanto antes se o cálculo antigo de valor do benefício é melhor ou não, em relação ao novo.

Isso porque, se for melhor, na prática a pessoa estará somente deixando de receber o seu direito. Afinal, não há o que antecipar no direito adquirido na aposentadoria, visto que ele já foi adquirido, ou seja, já está conquistado.

Entretanto, a dúvida de pedir a aposentadoria agora ou não deve ser sanada em relação ao valor que a pessoa irá receber.

As regras e o cálculo antigos sempre são melhores?

Não, nem sempre.

Isso porque há alguns casos nos quais a concessão do benefício pelo direito adquirido resulta em valores menores de benefício do que ao optar pelas regras de transição. É por isso que é preciso ter muito cuidado ao analisar e calcular qual é a opção, o ideal sempre será falar direto com um advogado especialista em direito previdenciário.

Se você desejar solicitar assistência jurídica da nossa equipe, pode clicar aqui para acessar nossa área de atendimento e falar direto com nossa equipe.

Douglas Motter

Advogado Especialista em Direito Previdenciário

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