A pensão por morte e o novo casamento

A pensão por morte e o novo casamento

Existe um questionamento muito presente entre clientes, que se refere a possibilidade da viúva que recebe do INSS pensão por morte do marido pode perder o benefício, caso volte a se casar.

A pensão por morte é um benefício do INSS a ser pago à família (esposa, companheira, filhos ou irmãos) do trabalhador quando ele falece.

É possível existir mais de um pensionista. Nesse caso, a pensão por morte será rateada entre todos, em partes iguais.

Há um mito de que se a viúva casar novamente perde a pensão por morte. Talvez, esse mito tenha surgido nas exceções de alguns outros tipos de regimes previdenciários próprios, tais como o dos militares ou de alguns tipos de servidores públicos, diferentes do regime do INSS.

Ou ainda, na confusão normal dos tipos de pensão, pois a pensão alimentícia, aquela que o marido paga à ex-mulher quando se separa, essa realmente acaba com um novo casamento de quem recebe a pensão. Agora, na pensão por morte paga pelo INSS a viúva pode se casar ou viver em união estável. E claro, o mesmo raciocínio também se aplica para o homem.

Importante ressaltar que a pensão por morte também pode ser recebida pela ex-mulher, separada ou divorciada, em partes iguais a dos demais dependentes, tais como a atual esposa e filhos do trabalhador, desde que receba pensão alimentícia ou comprove a necessidade de recebê-la no momento do falecimento do trabalhador.

O que não pode ser feito é acumular duas pensões por morte. Se a viúva se casar novamente e este novo marido vier a falecer, a pensionista poderá escolher qual pensão deseja receber, mas não poderá receber as duas.

Também é possível que uma pessoa receba cumulativamente a sua aposentadoria e a pensão do seu cônjuge falecido.

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Douglas Motter

Advogado Especialista em Direito Previdenciário

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