Aposentadoria especial para pessoa com deficiência

Aposentadoria especial para pessoa com deficiência

Quem tem direito à Aposentadoria especial para pessoa com deficiência é o trabalhador quem exerceu atividade remunerada na condição de pessoa com deficiência.

Para entender melhor, é considerado uma pessoa com deficiência aquela que tem impedimento a longo prazo, seja ele físico mental intelectual ou sensorial. Dentre essas três deficiências existem três graus de gravidade e elas podem ser divididas em três categorias leve, média e grave.

Essas condições vão determinar se essa deficiência podem te dar outros benefícios e até se aposentar mais cedo.

Vamos explicar isso daqui a pouco, mas primeiro gostaria de esclarecer uma confusão que fazem entre a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência, e já te adianto elas não são iguais.

Aposentadoria da pessoa com deficiência x Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria da pessoa com deficiência é para a pessoa que é deficiente e consegue trabalhar mesmo com seu impedimento, já o benefício de aposentadoria por invalidez é para aquelas pessoas que têm incapacidade total e permanente para o trabalho, após uma doença ou acidente e não conseguem mais trabalhar.

Outra diferença é que na aposentadoria da pessoa com deficiência após você se aposentar você pode continuar trabalhando o que não é permitido na aposentadoria por invalidez.

Agora que esclarecemos as principais dúvidas vamos apresentar quais são os requisitos para essa aposentadoria. Para isso devemos levar em consideração que nela existem duas subespécies de benefícios, a primeira é a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e a segunda é a aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Para você ter direito a essa modalidade, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade para o homem;
  • 55 anos de idade para a mulher;
  • 15 anos de tempo de contribuição e,
  • comprovar a deficiência seja em qual grau for.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Nessa modalidade, leva-se em consideração o seu grau de eficiência para conseguir o benefício. Aqui, independentemente da idade, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

HOMEMMULHER
GRAVE25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
MÉDIO 29 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO 24 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
LEVE 33 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO 28 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

Quem vai decidir o grau de sua deficiência é o perito médico do inss e esse procedimento é feito logo que você der entrada na sua aposentadoria. No momento da perícia o perito médico do inss pode fazer várias perguntas, tanto da sua vida profissional como pessoal, assim ele consegue comparar as condições de trabalho.

As perguntas vão ser das mais variadas, como por exemplo se você consegue fazer sua própria comida em casa, se precisava de ajuda para se locomover no dia a dia, se precisava de acessibilidade em seu trabalho, etc.

Além disso o perito pode averiguar se houve mudanças no seu grau de deficiência ao longo do seu tempo de trabalho, por isso é bom que você organize e leve todos os documentos médicos no momento da perícia, pois são eles que vão te ajudar nas comprovações necessárias.

E ainda sobre isso, dentre os documentos que serão seus aliados nessa hora estão a carteira de trabalho, os contratos de trabalho e os contracheques, além de documentos médicos como laudos, exames, receitas médicas, concessão de auxílio doença. E só um aviso a comprovação através de testemunhas não é aceito neste caso.

Adicional de 25%

Mas falamos a pouco que essa aposentadoria não se confunde com a aposentadoria por invalidez, mesmo assim possuo direito ao adicional de 25%? a resposta é SIM!

Você pode ter o direito do acréscimo de 25% na sua aposentadoria, esse benefício funciona da mesma maneira como na aposentadoria por invalidez, ele serve para as pessoas que precisam de ajuda de terceiros para as atividades do dia a dia.

Essa decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça e serve para todas as aposentadorias, desde que os interessados comprovem a necessidade dessa assistência.

Valor da Aposentadoria

Esse é um assunto que não quer calar, como ficou esse benefício agora que a reforma da previdência entrou em vigor?

cálculo antes da reforma

O cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, antes da reforma, funciona assim:

  • É calculado a média aritmética das 80% maiores contribuições;
  • Dessa média, você receberá 70% mais 1% ao ano de contribuição e poderá ser aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico.

Para te ajudar a entender melhor, vamos utilizar o exemplo da Márcia, ela trabalhou com grau de deficiência por 18 anos e teve uma média aritmética das 80% maiores contribuições de R$ 3.000,00. Ela receberá 70% mais 18% dos anos trabalhados, o que equivale a 88% de R$ 3.000,00. Assim, o valor que a Márcia vai receber de aposentadoria será de R$ 2.640,00.

Já na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, anterior a reforma funciona da seguinte maneira:

  • é cálculada a média aritmética simples das suas 80% maiores contribuições;
  • você receberá 100% dessa média e poderá aplicar o fator previdenciário se for mais benéfico para você.

Como exemplo é bom, vamos utilizar o caso do André, a média dos 80% maiores salários dele foi de R$ 4.200,00, sendo assim ele vai receber exatamente esse valor de aposentadoria.

Deixando bem claro esses cálculos são antigos e só servem para as pessoas que já completaram todos os requisitos para aposentadoria antes da reforma entrar em vigor.

cálculo Após a reforma

Para as pessoas que ainda não completaram todos os requisitos, ou começaram a contribuir após a reforma da previdência, o cálculo vai funcionar da seguinte maneira:

  • será feita uma média de todos os seus salários de contribuição a contar de julho de 94, ou desde que você começou a contribuir;
  • dessa média você vai receber 70% mais um por cento a cada ano trabalhado para aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • ou vai receber 100% dessa média no caso da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Percebam que agora, 100% dos salários de contribuição entraram no cálculo da média e não mais 80 por cento como era antes, isso prejudica e muito o valor de sua aposentadoria, porque no cálculo estarão inclusos os salários altos e baixos.

Ficou com dúvidas, ou quer mais informações sobre o assunto? Entre em contato com nossa equipe.

Douglas Motter

Advogado Especialista em Direito Previdenciário

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