Aposentadoria do Autônomo

Aposentadoria do Autônomo

Se você trabalha por conta própria, exercendo atividade econômica remunerada de natureza urbana, ou presta eventuais serviços de natureza urbana ou rural a empresas ou pessoas, sem relação de emprego. Saiba que, perante o INSS, você é um contribuinte individual, como é chamado o trabalhador autônomo. Nesse artigo falamos sobre a aposentadoria do autônomo e suas peculiaridades..

Sua relação com a Previdência Social é diferentemente do usual, não há a figura do empregador para assumir o encargo, como é feito para outros trabalhadores. Sendo do próprio autônomo a responsabilidade de gerenciar sozinho suas contribuições previdenciárias – o que exige controle e planejamento.

O contribuinte autônomo é enquadrado na condição de segurado obrigatório. Portanto, deve contribuir ao INSS para obter direito a benefícios previdenciários futuros, como aposentadoria por tempo de contribuição ou idade. Além de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, licença maternidade e pensão por morte para seus familiares.

No caso dos contribuintes individuais que prestam serviço à Pessoa Jurídica, a obrigação de pagar o INSS cabe à fonte pagadora e não ao prestador.

No entanto, alguns benefícios estão condicionados ao plano de contribuição escolhido, que pode ser normal ou simplificado. Basicamente, a diferença entre um e outro está no percentual de contribuição que você pagará ao INSS.

ALÍQUOTAS PARA O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

Plano Simplificado – Alíquota de 11% sobre o mínimo

Tem direito a contribuir com 11% quem não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica. E, ainda, o contribuinte facultativo (que não exerce atividade remunerada).
Nesse plano estão garantidos o direito a todos os benefícios do INSS como pensão e auxílios, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição, tendo direito à aposentadoria por idade no valor de 1 salário mínimo.

Aposentadoria do Autônomo por idade (Contribuição de 11%)

Os que contribuem ao INSS com 11% do salário mínimo terão direito a se aposentar por idade. Sendo exigido o mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

A idade mínima das mulheres aumentará de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite. No ano de 2020, as mulheres podem se aposentar com 60 anos e 6 meses de idade, e os homens com 65 anos.

Plano Normal – Alíquota de 20% sobre a remuneração

O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja garantir valor de benefício maior que o salário mínimo além de ter a opção da aposentadoria por tempo de contribuição.

Algumas considerações importantes sobre esse plano:

  • Quando a remuneração do mês for inferior ao valor do salário mínimo, cabe ao segurado efetuar o complemento da contribuição, de modo a alcançar o valor equivalente a 20% sobre o mínimo, caso contrário esse período não contará para cálculo de aposentadoria do autônomo.
  • A alíquota de 20% paga pelo contribuinte individual é limitada ao teto do INSS, portanto, quando a remuneração mensal excede o limite, não é necessário recolher sobre o excedente.
  • Se o contribuinte presta serviço a mais de uma fonte pagadora, precisa mantê-las informadas no caso da sua contribuição extrapolar o teto do INSS, evitando que contribuam além do necessário. Mesmo assim, é possível solicitar a restituição dos valores pagos à maior ao INSS, junto à Receita Federal.

Aposentadoria do Autônomo por idade ou tempo de serviço (contribuição de 20%)

Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, se completou 35 anos de trabalho (homens) ou 30 anos (mulheres) até 12/11/2019. Ou pode se aposentar por idade, tendo a mínima de 65 anos pra homens e 60 anos para mulheres. Acrescenta-se a exigência de 180 meses de carência (15 anos).

A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para 62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite. No ano de 2020, as mulheres podem se aposentar com 60 anos e 6 meses de idade, e os homens com 65 anos.

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA AUTÔNOMOS

Se levarmos em conta apenas a legislação previdenciária vigente, o contribuinte individual praticamente não tem direito à aposentadoria especial, salvo duas situações:

  1. Quem realizou atividade especial até 28/04/1995, pode validar esse tempo por enquadramento da categoria profissional, como é feito para todos os segurados do INSS. Isso porque a atividade especial exercida na época era reconhecida pela profissão, sem a exigência de documentos. 
  2. Também está previsto o direito ao profissional autônomo filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, porém, apenas para requerimentos a partir de 13 de dezembro de 2002, data da publicação da Medida Provisória que dispõe sobre exposição à agentes nocivos.

Fora isso, o INSS não reconhece como atividades especiais (insalubres) aquelas exercidas pelos segurados que trabalham por conta própria.

Portanto, ficam de fora até profissionais como médicos, dentistas e eletricistas, cuja exposição a agentes nocivos é inerente às funções que desempenham.

Felizmente, estando na lei ou não, faz tempo que os processos de aposentadoria especial para autônomos ultrapassam a esfera administrativa do INSS e são decididos na Justiça.

GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS)

A GPS, ou carnê do INSS, pode ser preenchida pela internet no site do INSS, pelo internet banking ou manualmente. Confira todas as informações antes de fazer o pagamento, com atenção especial ao código referente à contribuição escolhida.

O pagamento deve ser realizado mensalmente, gerando a guia através do site do INSS ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente.
Quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais.

CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO

O trabalhador que exerce atividade profissional remunerada nessa condição, tem direito a recolher as contribuições em atraso de qualquer época, que pode ocorrer por duas situações:

Sem comprovação do exercício da atividade

Se o trabalhador já tinha cadastro na categoria ou atividade correspondente, e efetuou o primeiro recolhimento em dia, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade.

O atraso não pode ser maior que cinco anos.
O cálculo pode ser efetuado diretamente pela internet e o segurado pode emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso.

Com a comprovação da atividade

Quando as contribuições representam atraso superior a cinco anos, além do recolhimento é exigida a comprovação do exercício da atividade, de modo a garantir a validação do período para a aposentadoria do autônomo.

Também existem situações em que o atraso é menor que o prazo de cinco anos, porém, também se faz necessária a comprovação do trabalho, como segue:

  • Quando o atraso é menor que cinco anos, mas, o segurado nunca contribuiu para o INSS na qualidade de contribuinte individual;
  • Quando o atraso é inferior a cinco anos, porém, as contribuições em atraso antecedem a data de cadastramento na categoria, junto à Previdência Social, ou a data do primeiro recolhimento em dia.

A comprovação do exercício também se dá a partir de provas documentais, como recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.

É POSSÍVEL CONTRIBUIR COMO CELETISTA E AUTÔNOMO AO MESMO TEMPO?

Os segurados do INSS que trabalham de acordo com a CLT também podem contribuir individualmente desde que tenham alguma atividade como autônomo. Todavia, para efeito de concessão de benefícios as contribuições têm limite até o teto. Caso tenha sido ultrapassado, o segurado pode pedir restituição.

Servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que exerce também atividade remunerada como autônomo, deve contribuir para o INSS, visto que, além da condição de contribuinte obrigatório, a atividade de autônomo não poder ser usada para aposentadoria de servidor público.

QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA REFORMA?

Para quem completou os requisitos para esta aposentadoria até 12/11/2019, o valor será 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria.

QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA POR IDADE ANTES DA REFORMA?

Para quem completou os requisitos para esta aposentadoria até 12/11/2019, o valor será de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao seu pedido de aposentadoria, somando-se 1% para cada ano completo de trabalho a partir dos 15 anos, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício.

COMO É CALCULADA A APOSENTADORIA DO AUTÔNOMO DEPOIS DA REFORMA?

Depois da Reforma, o segurado vai receber 60% da média de todo período contributivo (não há mais o descarte dos 20% menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, até o limite de 100%.

AUMENTOS E REDUÇÕES NA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO.

É possível aumentar o valor da alíquota de contribuição?
Sim. Imaginemos que o segurado começou a contribuir com o percentual de 5%, porém, decidiu depois que queria se aposentar por tempo de contribuição, ou mesmo aumentar o valor do seu benefício acima do salário mínimo. Ele precisa procurar o INSS e requerer as guias para o pagamento complementar

É possível reduzir o valor da alíquota de 20% para 11%?
O segurado tem o direito de reduzir sua contribuição de 20% para 11% no momento que desejar. É importante estar ciente que o tempo pago com alíquota de 11% não contará para aposentadoria do autônomo por tempo de contribuição. Será necessário complementar a contribuição.

QUAL O PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)?

O microempreendedor individual pode contribuir com o percentual de 5% sobre o salário mínimo, tendo direito apenas à aposentadoria por idade. No entanto, terá a oportunidade de se aposentar por tempo de contribuição, desde que efetue a complementação do valor até equiparar a 20%.

Dica!

O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.

A Motter Advocacia possui profissionais especializados que podem lhe auxiliar a concluir qual a melhor solução para o seu caso. Entre em contato conosco!

Douglas Motter

Advogado Especialista em Direito Previdenciário

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