QUEM NÃO SERÁ AFETADO PELA REFORMA PREVIDENCIÁRIA?

No último dia 22 de outubro foi aprovada a PEC 06/2019 que trata sobre a Reforma Previdenciária, modificando todo o sistema de previdência social, impactando toda a sociedade, em especial às novas gerações.

Desde o início, a reforma da previdência é um tema polêmico, isto porque as principais pautas estão relacionadas ao tempo, uma vez que os brasileiros passaram a viver mais.

Muitas pessoas afirmam que não valerá mais a pena ser segurado, pois nunca irá conseguir aposentar pelo novo sistema, mas é bom que se saiba, que a previdência social possui caráter de filiação obrigatória e além da aposentadoria, existem outros benefícios, como o auxílio-doença, salário maternidade, auxílioacidente, auxílio-reclusão e BPC.

Dentre os benefícios que sofreram alguma mudança com a reforma, alguns não serão afetados, são eles:

  • Os segurados já aposentados;
  • Os segurados que que já implementaram os requisitos antes do início da vigência da reforma, o chamado direito adquirido.
  • As aposentadorias puramente rurais, ou seja o segurado especial continuará a se aposentar com 60 anos de idade se homem e 55 anos de idade se mulher, desde que cumprido a carência de 180 contribuições. No entanto, se o trabalhador rural, optar pela aposentadoria híbrida, que é aquela que soma períodos urbanos, será afetado pelas novas regras.
  • Ainda não será afetado os seguintes benefícios: Salário maternidade, Auxílio-Reclusão e Benefício de Prestação Continuada – BPC

Quer saber mais sobre o assunto, ou possui alguma dúvida a respeito da Reforma Previdenciária?

Douglas Motter

Advogado Especialista em Direito Previdenciário

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