Salário Maternidade de quem trabalha em empresa deve ser pago diretamente pelo empregador

O Instituto Nacional do Seguro Social emitiu nota esclarecendo que o benefício do Salário Maternidade das seguradas empregadas, ou seja, que trabalham em empresas, deve ser pago diretamente pelo empregador.

Isto significa que essas seguradas não precisam pedir o benefício ao INSS. O pagamento do Salário Maternidade das gestantes empregadas é realizado diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS posteriormente.

Exceções

A exceção, isto é, as seguradas que precisam pedir o benefício diretamente ao INSS , aplica-se aos seguintes casos:

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual)
  • Empregada Doméstica
  • Empregada que adota criança
  • Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

O Salário maternidade Rural, benefício devido a/ao segurada(o) especial (rural) que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, deverá ser agendado.

Saiba mais sobre o Salário-Maternidade

Douglas Motter

Advogado Especialista em Direito Previdenciário

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