Aposentadoria Especial

O que é a Aposentadoria Especial?

Aposentadoria Especial é o benefício que apresenta vantagens para profissionais em funções que apresentem riscos à saúde, em comparação à normal, pois, permite que homens e mulheres se aposentem com 25 anos de profissão.

Por tanto, esses riscos existem por conta da presença de agentes nocivos em ambientes onde a atividade é exercida.

Dessa forma, trabalhar em um ambiente que possua vírus, fungos e bactérias de forma habitual e permanente pode causar danos à saúde. Da mesma forma, quando o ambiente de trabalho também coloca as pessoas em contato com produtos químicos específicos, ou ainda expõe demais ao calor, frio, radiação, trepidação ou ruído.

Por isso, a vantagem deste tipo de aposentadoria se dá pelo menor tempo necessário de contribuição e pela inexistência de Fator Previdenciário, uma vez que não existe idade mínima exigida.

Em quanto tempo é possível obter a Aposentadoria Especial?

São contados como tempo especial todos os períodos nos quais o profissional exerceu alguma atividade que o expunha a agentes nocivos.

Dessa forma, o tempo de atividade exigido é, em geral, 25 anos. Não é possível somar o tempo comum com o especial.

O que pode ser feito é a conversão do período insalubre para que se obtenha a aposentadoria por tempo de contribuição (Veja aquimais sobre o tema).

Não existe idade mínima exigida. Os 25 anos são estipulados tanto para homens quanto para mulheres.

A comprovação da atividade especial através do PPP

O PPP é o documento essencial para fazer a prova da atividade especial, no INSS ou em qualquer órgão público.

Já que o PPP é um resumo de todas as atividades que o profissional (com ou sem insalubridade) realizou em toda sua vida profissional junto ao empregador, seja o empregador uma empresa, um órgão público, uma entidade ou organização não governamental ou filantrópica, cooperativa ou seja de qualquer outra pessoa física ou jurídica que o empregue.

Para autônomos e microempresários, pode ser emitido por um Engenheiro ou Médico, especialistas em Saúde do Trabalhador, com base no LTCAT.

Assim, todos os segurados da Previdência Social – INSS e RPPS – atualmente (desde 01/2004) podem comprovar tempo especial com o PPP.

Carência exigida

A carência é o tempo mínimo exigido de contribuições para que o INSS conceda determinado benefício.

Por isso, cada benefício do INSS apresenta um período específico de carência exigida, sendo que no caso da Aposentadoria Especial, são necessários 180 meses de contribuição (15 anos).

Exceções: É possível se aposentar com menos tempo?

Alguns casos permitem a aposentadoria especial ainda mais cedo, devido a exposição a agentes mais agressivos. Portanto, profissionais que trabalham em subsolo na extração de minério, nas frentes de serviço, conquistam a aposentadoria especial com 15 anos de atividade.

Quem trabalha em subsolo afastado das frentes de serviço, e quem trabalha com exposição ao asbesto (conhecido também como amianto), com 20 anos.

Qual é o valor do benefício na Aposentadoria Especial?

O valor da Aposentadoria Especial é calculado através da média dos 80% maiores salários que o profissional recebeu durante o período de atividade. Ou seja, são anotados todos os meses trabalhados, excluídos 20% dos meses (aqueles que têm a remuneração mais baixa), somados e divididos pelos meses considerados.

Por exemplo: Você completa 25 anos de atividade, que equivalem a 300 salários (um por mês). Os 20% aplicados sobre 300 resultarão em 60 meses. Neste caso, é preciso listar os 300 salários, excluir os 60 menores, somar os 240 restantes e dividir por 240. Aí teremos a média baseada nos 80% maiores. Vejamos isso em uma tabela ilustrativa:

Outra vantagem financeira para quem tem direito à Aposentadoria Especial é que não existe incidência de Fator Previdenciário. Uma vez que o tempo de trabalho é o mesmo para homens e mulheres e não existe idade mínima para se aposentar, consequentemente o Fator Previdenciário não é aplicado.

Documentos e Comprovações

Para obter a Aposentadoria Especial é necessário comprovar exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos. Cada vez a exigência de provas tem sido mais rigorosa e, por este motivo, aconselha-se atualizar os documentos com frequência (no máximo de 3 em 3 anos) para facilitar a comprovação.

Até 28 de abril de 1995, a Aposentadoria Especial era concedida com base na profissão. Atualmente, somente a atividade não justifica o benefício, mas sim laudos que comprovem a exposição aos agentes nocivos.

PPP e LTCAT

Assim os principais documentos a serem apresentados são o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Eles mostram as condições técnicas do ambiente de trabalho e os efeitos que podem ter acarretado na saúde do profissional.

Quando atualizados com frequência, devem ser suficientes para obtenção da Aposentadoria Especial. Entretanto, alguns outros documentos podem ser utilizados também como prova. São eles:

  • Anotações em CTPS – São provas concretas do desempenho da atividade, mas não da exposição aos agentes nocivos. Não pode ser utilizada sozinha como prova, mas sim como complemento.
  • Recebimento de Adicional de Insalubridade – Prova de que a própria empresa pagava valor adicional devido aos riscos do ambiente de trabalho.
  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista – Se houve a realização de perícia técnica em ação trabalhista, esse laudo poderá ser suficiente para comprovar a existência de exposição a agentes nocivos. Ainda podem ser utilizados como provas indiretas os laudos de colega de trabalho ou de empresa similar.
  • Perícia Judicial no Local de Trabalho – Caso nenhuma das provas citadas acima possam ser providenciadas, ainda é possível solicitar ao juiz a realização de perícia técnica no local de trabalho, que terá valor desde que não existam mudança significativa no layout da empresa, como troca de equipamentos ou modos de manejo de produtos químicos. Pode ser utilizado também, como prova indireta e em último caso, a perícia em uma empresa similar.

Aposentadoria Especial de autônomo e múltiplos vínculos de trabalho

Médicos, dentistas, enfermeiros, engenheiros, veterinários e outros profissionais liberais geralmente não buscam esse benefício, pois o INSS possui uma regra afirmando que, se o profissional se aposentar, não pode mais continuar trabalhando.

Entretanto, é possível continuar em atividade e garantir a Aposentadoria Especial via judicial com base no Direito do Livre Exercício da Profissão.

Como obter Aposentadoria Especial se o INSS negar o benefício?

Por ser um benefício que é concedido com menor tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima e sem a incidência de um dos principais redutores (que é o Fator Previdenciário), a Aposentadoria Especial acaba se tornando muito cara aos cofres da Previdência. Sendo assim, não é raro que o INSS negue sua concessão.

Algumas pessoas podem vir a aceitar esta condição por desconhecerem seus direitos, mas com a comprovação da atividade insalubre, a Aposentadoria Especial é seu direito garantido constitucionalmente.

Após o INSS negar o benefício administrativamente, você poderá entrar com ação judicial.

Douglas Motter

Advogado Especialista em Direito Previdenciário

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