A Reforma da Previdência trouxe diversas regras novas de cálculos e requisitos para concessão de benefícios, o que causa grande incerteza entre os segurados. Desse modo, vale destacar a importância do planejamento previdenciário após a Reforma da Previdência. Mas o que é planejamento previdenciário? Para quem ainda não sabe, o planejamento previdenciário consiste em um mapeamento da vida previdenciária do segurado da previdência. Este mapeamento…
Seja por motivo de doença ou em decorrência de algum acidente, é muito provável que o trabalhador algum dia em sua vida necessite afastar-se de seu serviço por determinado tempo. Nesses casos, ele poderá requerer um auxílio-doença junto ao INSS e, para tanto, precisará passar por uma avaliação médica. Como as negativas do INSS são frequentes, decidimos elaborar algumas dicas sobre o tema. …
O momento de receber o benefício é um dos mais aguardados por muitas pessoas. Os documentos estão, aparentemente em dias, a carência foi cumprida e tudo está como deveria, mas, mesmo assim, a pessoa tem o benefício negado pelo INSS. O que fazer? Por que os benefícios são negados? De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), os processos contra o INSS são, em sua maioria, para os…
Se você está pensando em se aposentar em breve, não deve deixar para os últimos minutos juntar todos os documentos para encaminhar a aposentadoria.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício concedido para quem contribuiu para o INSS por 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) antes da reforma. Depois da reforma, ela se torna Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, conhecida como Aposentadoria por Pontos. Requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral: O tempo de contribuição necessário para o benefício é de 35 anos no…
Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.