Provas de Tempo Rural: como você pode conseguir?

Provas de Tempo Rural: como você pode conseguir?

Conseguir provas de tempo rural é importante para diferentes benefícios previdenciários. Muito se fala da aposentadoria rural na condição de segurado especial, porém, esse tempo rural pode ser utilizado para a obtenção de outros benefícios.
Dentre eles a aposentadoria híbrida (com tempo rural e urbano), na averbação de tempo para aposentadoria do servidor público e na aposentadoria por tempo de contribuição caso preencha os demais requisitos.

Você pode conseguir cada documento em lugares diferentes.

Desde os documentos que você tem guardado até cartório, INCRA, registro de imóveis, sindicatos, cooperativas, escolas e Igrejas podem ser utilizados como provas ou reforço de provas.

Alguns documentos, se não guardou, não terá como buscar uma segunda via, mas são muitas alternativas que podem servir como provas de tempo rural.

Quais são as provas de tempo rural que você pode usar?

São diversas opções. Abaixo estão listados o máximo de documentos possíveis. Lembrando que nem todos são obrigatórios.

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou outro documento emitido pelo INCRA que que você é proprietário de imóvel rural);
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública constando informações sobre a sua profissão rural e dados de identificação pessoal;
  • Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Ficha de associado em cooperativa;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • No caso de irmãos que nasceram no meio rural, Certidão de nascimento deles;
  • Se tem filhos nascidos no meio rural, Certidão de nascimento dos filhos;
  • Certidão de batismo dos filhos com identificação da sua profissão;
  • Registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
  • Certidão de casamento (civil ou religioso) com identificação da sua profissão, se você casou ainda no meio rural;
  • Certidão de União Estável com identificação da sua profissão;
  • Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
  • Certidão de tutela ou curatela;
  • Título de aforamento;
  • Procuração com identificação da sua profissão;
  • Título de eleitor antigo;
  • Ficha de cadastro eleitoral no local onde exerceu atividade rural;
  • Certificado de alistamento ou quitação de serviço militar com identificação da sua profissão;
  • Comprovante de participação como beneficiário em programas governamentais para a área rural;
  • Título de propriedade de imóvel rural;
  • Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
  • Escritura pública de imóvel;
  • Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
  • Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
  • Carteira de vacinação;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
  • Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC
  • Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
  • Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
  • Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017;
  • Ficha de atendimento médico ou odontológico.
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
  • Autodeclaração para segurado especial.

Formulários de auto-declaração para segurados especiais.

Estes são os formulários fornecidos pelo governo para preenchimento ajudam a verificação do INSS para ao direito de contar o tempo rural em cada período que você trabalhou. Porém, é necessário entregar junto com ele as provas de tempo rural que você reunir.

Você deve entregar um formulário para cada período trabalhado. O ideal é que seja preenchido pelo próprio segurado.

Os formulários são “Autodeclaração do Segurado Especial” para quem é:

Quais documentos você só consegue se guardou?

Como ressaltado no inicio do texto, alguns documentos não podem ser recuperados caso não os tenha guardado com o tempo, são eles:

  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • Título de eleitor antigo, contendo informação da atividade rural;
  • Título de aforamento de imóvel que não possui/não reside mais;
  • Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
  • Carteira de vacinação;
  • Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal.

Tais provas de tempo rural dificilmente se consegue segunda via.

Documentos que em alguns casos é possível conseguir cópia ou alternativa (e como conseguir!):

Contrato individual de trabalho

Se não tem mais uma cópia guardada do contrato de trabalho rural, pode verificar com a outra pessoa com quem firmou o contrato e obter uma cópia.

CTPS (carteira de trabalho e previdência social)

Em alguns casos, o tempo rural pode ser registrado na carteira. Se houver esse registro na carteira, mas você tiver perdido sua carteira ou ela esteja danificada, poderá pedir o CNIS no INSS (inclusive pela internet).

Se o CNIS não estiver atualizado, pode tentar pedir para o empregador (produtor rural) a ficha de registro de empregado ou outro documento que ele possua que comprove o tempo trabalhado.

Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural

Pode verificar com a outra pessoa com quem firmou o contrato se ela ainda possui e obter uma cópia.

Procuração com identificação da sua profissão

Se a procuração foi concedida a um advogado, onde conste sua profissão, pode verificar se ele possui cópia ou verificar com outras pessoas, instituições ou processos a quem pode ter entregue uma cópia.

Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública constando informações sobre a sua profissão rural e dados de identificação pessoal

Pode procurar na internet a publicação oficial ou entrar em contato com a instituição que publicou.

Ficha de associado em cooperativa

Poderá entrar em contato com a cooperativa e verificar se possui a ficha.

Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas

Poderá entrar em contato com as associações para verificar se possuem algum registro ou documento contendo suas informações.

Ficha de cadastro eleitoral no local onde exerceu atividade rural

Pode solicitar seus dados na Justiça Eleitoral do seu estado. Essas informações (como profissão, endereço, etc) só serão fornecidas para você mesmo, e jamais para terceiros, pois são sigilosas.

Comprovante de participação como beneficiário em programas governamentais para a área rural

Pode verificar junto ao governo que concedeu o benefício se há registros no seu nome disponíveis, geralmente no setor administrativo do governo (federal, estadual ou municipal).

Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural

Verificar com a empresa que prestou a assistência se há documento contendo seus dados guardado com a empresa.

Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural

Verificar se o banco pode fornecer segunda via de documentação, extrato ou outro documento similar, contendo seus dados e os dados dos fins (destinado à atividade rural).

Comprovante de matrícula ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos

Verificar com a escola ou na secretaria de educação do município.

Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC

Pode conseguir o comprovante de inscrição e situação cadastral simplificador do CAFIR (cadastro de imóveis rurais). O DIAC é usado para atualização do CAFIR. Ele pode ter o comprovante simplificado emitido no site da Receita Federal.

Ficha de atendimento médico ou odontológico

Pode ser solicitado no local do atendimento, se ainda existir.

Notas fiscais de entrada de mercadorias

Tais notas devem ser emitidas pela empresa adquirente da produção e indicar o nome do segurado (você) como vendedor, além do valor da contribuição previdenciária.

Se a nota é eletrônica, é possível verificar se consta no seu e-mail. Caso não tenha no seu e-mail, pode procurar no site da Sefaz. O site exigirá a chave da nota para pesquisar.

Caso não tenha a chave para pesquisar no site da Sefaz, entrar em contato com a empresa que emitiu a nota. A empresa que emitiu a nota é obrigada a guardar as informações por 5 anos. Porém, algumas podem guardar por mais tempo.

Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa

Em alguns casos, pode ser encontrado no sindicado em arquivo, devendo ser feita solicitação diretamente para o sindicato.

Certidões contendo identificação da sua atividade ou dos seus pais no meio rural:

  • Certidão de nascimento dos seus irmãos ou filhos;
  • Certidão de casamento (civil ou religioso);
  • Certidão de União Estável.

Tais certidões podem ser consideradas provas de tempo rural, desde que emitidas em época que você trabalhou no meio rural.

Histórico escolar do período em que estudou na área rural

Com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor – entrar em contato com a Secretária de Educação do Município onde estudou.

Certificado de reservista

Deve conter a identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor – solicitar na Junta Militar do local da prestação do serviço militar.

Registro de imóvel rural

Deve ser solicitado no Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel.

Comprovante de cadastro do INCRA

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou outro documento emitido pelo INCRA que que você é proprietário de imóvel rural – com a matrícula do imóvel rural, contate o INCRA do estado do imóvel e solicite o documento.

Contribuição social

Ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres. A segunda via de contribuições antigas pode ser solicitada na Federação da Agricultura do seu Estado.

Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo

Junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres – entrar em contato com o sindicato, associação ou entidade.

Certidão de batismo e crisma dos filhos

Com identificação da sua profissão – Igreja em que foi realizado o batismo ou crisma.

Registro em livros de entidades religiosas

Quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos. Solicitar na Igreja onde foi realizado o batismo, crisma, casamento ou outro sacramento.

Certificado de alistamento ou quitação de serviço militar

O certificado deve conter a identificação da sua profissão rural.

Deve ser solicitada segunda via na Junta de Serviço Militar. Leve consigo a Carteira de Identidade original, além do B.O. (boletim de ocorrência) original nos casos de perda, roubo ou furto. No B.O. deve constar o nome correto do documento perdido, roubado ou furtado.

Deverá ser pago um valor pelo documento, que pode variar em cada junta.

Título de propriedade de imóvel rural

Geralmente pode ser justificada a necessidade de solicitação de segunda via na prefeitura do município.

Título de aforamento de imóvel atual

Para utilizar o título de aforamento do imóvel atual como parte das provas de tempo rural, geralmente deve se solicitar presencialmente na prefeitura do município.

Certidão de tutela ou curatela

Solicita-se por cartório, presencialmente ou pela internet, quando houver site.

Escritura pública de imóvel

Deve solicitar a matrícula no registro de imóveis, assim poderá saber em qual cartório de notas a escritura foi lavrada.

Ficha ou registro em livros

Fichas e registros em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde.

Buscar ou solicitar na casa de saúde, hospital, posto de saúde ou programa de agentes comunitários de saúde.

Registro em processos administrativos ou judiciais

Os processos podem ser provas de tempo rural, incluindo inquéritos, e você pode estar registrado como testemunha, autor ou réu.

Neste caso, geralmente, é possível obter essas provas de tempo rural na via judicial, depois que o INSS nega o benefício ou revisão de aposentadoria.

Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Também no site da Receita Federal é possível obter o extrato simplificado do processamento da declaração da DITR.

Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA

Ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária.

Para isso, acesse o site e selecione a opção “programa de reforma agrária” e após, a opção de certidão. Seguir as instruções conforme aparecer no site.

Certidão fornecida pela FUNAI

Certificando a condição do índio como trabalhador rural – deve ser solicitado diretamente à Funai. Há registros de casos em que a FUNAI não entregou o certificado, o que foi revertido judicialmente. Tomando como modelo a decisão emitida pelo Ministério Público Federal em 2015, a FUNAI deve avaliar a situação do indígena não-aldeado para determinar se ele se encaixa na instrução normativa do INSS que aponta:

“índio reconhecido pela Funai, inclusive o artesão que utilize matéria-prima de extrativismo vegetal, independentemente do local onde resida ou exerça suas atividades, sendo irrelevante a definição de indígena aldeado, indígena não-aldeado, desde que exerça a atividade rural em regime de economia familiar” como segurado especial (aposentadoria rural).”

Se a FUNAI negar a certidão, deverá elaborar um parecer contendo as razões que determinaram a decisão negativa.

Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP)

A declaração pode entrar na lista de provas de tempo rural desde que tenha data a partir de 7 de agosto de 2017. Pode ser solicitada a partir do site da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo. Há que se observar as emissões suspensas. Caso receba a mensagem de emissão suspensa, deve seguir as orientações do site.

Autodeclaração para segurado especial

Disponível nos links conforme explicamos acima. Porém, é importante saber que todos os dados serão verificados e o documento deve ser entregue junto com outros que comprovam a informação preenchida pelo segurado.

Reuni todas as provas de tempo rural que eu pude: o que fazer agora?

Com as provas de tempo rural em mãos, você deve solicitar o benefício que deseja junto ao INSS.

Lembrando que o tempo rural pode ser usado para diferentes tipos de benefícios:

Pode ser utilizado para solicitar a Aposentadoria de Segurado Especial, para quem se enquadra na categoria, bem como para a aposentadoria comum, de acordo com a regra mais vantajosa a partir da reforma da previdência ou do direito adquirido (se cumpriu os requisitos de aposentadoria de alguma das regras antigas antes de novembro de 2019).

Lembramos também a importância de saber se você já completou os requisitos, ou seja, se já fechou o tempo e a idade necessários.

Isso porque, caso peça antes de completar o tempo, o INSS irá negar o pedido. Se você completar o tempo antes da decisão do INSS, perderá dias ou meses de aposentadoria, pois terá que entrar novamente com o pedido. Porém, se o INSS negar o pedido por não reconhecer algum dos documentos ou períodos que você comprovou, então será necessário entrar na justiça.

Ao receber a notificação de que seu pedido foi indeferido, você deverá procurar um profissional qualificado, especializado em previdência, para solicitar seu benefício na justiça.

Nesse caso, de erro do INSS, você receberá os valores, se ganhar na justiça, desde a entrada do primeiro pedido no INSS desde que completou os requisitos.

Douglas Motter

Advogado Especialista em Direito Previdenciário

Este post tem um comentário

Deixe uma resposta