Nesse artigo vou esclarecer um questionamento muito comum entre os segurados: Gestante Desempregada tem direito ao Salário Maternidade?
O salário maternidade é devido a todas as seguradas da Previdência Social, gestantes ou adotantes, sejam elas empregadas, avulsas, domésticas, segurado especial, facultativa ou individual, ou mesmo desempregadas.
O benefício está previsto no art. 201, II da Constituição Federal, nos artigos 71 e seguintes da Lei 8.213/91 e nos artigos 93 e seguintes do Decreto 3.048/99.
Vamos imaginar a seguinte situação:
A segurada trabalhou por 2 anos com carteira assinada e após ser demitida da empresa descobriu que está grávida. Aí vem a pergunta: Essa segurada, estando desempregada possui direito ao salário maternidade?
A resposta é SIM! Ela tem direito a receber o Salário Maternidade.
Por mais que ela esteja desempregada, está no período de graça e assim permanece segurada do INSS, não precisando cumprir nenhuma carência adicional para receber o auxílio maternidade.
Perceba que no exemplo citado a segurada está dentro do período de graça e cumpriu a carência (10 meses), por isso ela tem direito ao salário-maternidade.
Mas o que é o período de graça?
De forma resumida, Período de graça é o período (que pode variar de 3 meses a 3 anos, dependendo de cada caso) em que a pessoa parou de contribuir para o INSS, mas continua com cobertura total para todos os benefícios, ou seja, a pessoa mantém a qualidade de segurado.
Muitas seguradas que estavam desempregadas no momento do nascimento de seu filho, não buscaram o beneficio por acreditar que não possuíam direito. Por isso é importante lembrar que essas seguradas possuem 5 anos a contar da data do nascimento para cobrar os valores não recebidos na Justiça.
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