Benefício de prestação continuada é um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
O BPC integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social.
Para que sejam aptos a receber o BPC, pessoas com deficiência e idosos precisam comprovar a incapacidade de se manter sozinhos, ou contando apenas com o suporte familiar.
Em outras palavras, não podem exercer atividade profissional, nem ser beneficiários de nenhum outro auxílio governamental.
Antes de pleitear o BPC, vale preencher o formulário para incluir a família no CadÚnico e procurar um assistente social que estude e comprove pobreza ou situação de vulnerabilidade do requerente.
ATENÇÃO! O BPC não é aposentadoria e nem pensão e não dá direito ao 13º Salário.
Quem tem direito de receber o benefício do BPC-LOAS?
A lei estipula que o benefício será pago à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
A) Idoso
Idosos em situação de pobreza ou vulnerabilidade podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada, a fim de complementar a renda da família.
Nesse caso, homens e mulheres devem ter 65 anos ou mais – idade utilizada para o enquadramento como idoso pelo governo.
Além da idade mínima, o requerente precisa comprovar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Aqui entra a classificação segundo a renda per capita, que não deve ultrapassar um quarto do salário mínimo por mês.
Existe uma discussão jurídica a respeito da Idade para enquadramento como idoso, vez que no Estatuto do Idoso essa idade é de 60 anos e não 65. Portanto, comprovando condições de vulnerabilidade, o Idoso com menos de 65 anos pode solicitar o benefício pela via judiciária.
B) Portadores de Deficiência
Pessoas com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições também podem se beneficiar do BPC.
Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, os critérios para avaliar esses cidadãos são os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; limitação no desempenho de atividades; e restrição de participação.
Os requerentes podem ter nascido ou adquirido a deficiência ao longo da vida, em decorrência, por exemplo, de um acidente de trabalho.
Para que estejam aptos a receber o auxílio, devem se enquadrar na regra da miserabilidade ou vulnerabilidaderenda per capita mensal inferior a ¼ do salário mínimo.
Outro fator importante é a avaliação da deficiência como impedimento de longo prazo, ou seja, que produza efeitos por pelo menos dois anos seguidos.
Qual a renda para receber os benefícios do BPC-LOAS?
O BPC pressupõe uma renda mensal per capita inferior a um quarto do salário-mínimo vigente. Como o valor atual do salário mínimo é de R$ 998, a renda não pode ser maior que R$ 249,50 mensais por pessoa da família.
Mas como é feito esse cálculo?
Primeiro, é somado a renda de toda a família e posteriormente divide-se esse valor pelo números de membros da família. O valor resultante será a renda per capita, que deve ser inferior ao valor de R$ 249,50.
Importante lembrar que a lei considera membros da família o marido ou esposa, pai ou padrasto, mãe ou madrasta, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados. Todos eles devem morar na mesma casa.
Importante! Se um membro de sua família já estiver recebendo um BPC ou for Aposentado e receber valor de um salário mínimo nacional, esse valor não deve ser incluído na soma da renda familiar.
Os rendimentos de cada membro da família contam na hora de calcular a renda e definir se um indivíduo deverá, ou não, receber o Benefício de Prestação Continuada.
E se nesse cálculo o valor for maior que R$ 249,50, não possuo direito ao benefício?
Bom, essa é a regra. Mas a justiça tem flexibilizado esse critério. Se você teve seu benefício negado por esse motivo, vale a pena procurar um especialista em previdência e buscar seu direito na via judicial.
Mas se a renda familiar exceder esse critério flexibilizado e não for possível receber o BPC de forma alguma? Existe algo a mais que possa ser feito?
Aposentadoria por idade urbana é um benefício concedido ao trabalhador urbano que tiver feito pelo menos 180 contribuições ao INSS, com idade mínima de 60 (mulheres) ou 65 anos (homens).
Essa modalidade de aposentadoria é uma opção interessante para complementar a renda de idosos que não tiverem os requisitos para receber o Benefício de Prestação Continuada, mas que tenham contribuído para o INSS.
Até mesmo donas de casa podem solicitar a aposentadoria por idade urbana, desde que tenham contribuído com a Previdência Social pelo período mínimo de 15 anos.
O valor da contribuição varia conforme a renda e se o beneficiário pretende receber um salário mínimo ou mais por mês.
Indivíduos com renda familiar de até dois salários mínimos, por exemplo, podem contribuir com 5% do salário mínimo para receber o benefício.
COMO REQUERER O BPC
O cidadão poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou a Secretaria Municipal de Assistência Social ou o órgão responsável pela Política de Assistência Social de seu município para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para requerê-lo.
A Agência do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é o órgão responsável pelo recebimento do requerimento e pelo reconhecimento do direito ao BPC. Para requerer o BPC, a pessoa idosa ou com deficiência deve agendar o atendimento na Agência do INSS mais próxima de sua residência pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet.
Como são regidos por uma série de legislações e conceitos que provocam diferentes entendimentos, LOAS e BPC são alvo de polêmica e controvérsias.
Por isso, caso tenha ficado alguma dúvida, deixe um comentário a seguir.
Se precisa de outras informações ou orientações sobre direito previdenciário, entre em contato com nossa equipe.
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