Como funciona a aposentadoria do MEI?

A partir do momento que você se registra como MEI (Microempreendedor Individual), você passa a pagar os impostos desse tipo de empresa, surgindo o as dúvidas sobre a aposentadoria do MEI.

O pagamento é feito através de uma única guia mensal, a DAS em que estão inclusos o ISS, ICMS e INSS. A alíquota de contribuição do MEI para o INSS é um valor bem reduzido, somente 5% do valor de um salário mínimo (R$ 998,00).

O Microempreendedor pertence à categoria de Contribuinte Individual do INSS, contudo o pagamento será feito pela guia DAS-MEI. Assim sendo, quando a contribuição estiver em dia, o MEI passará a usufruir de alguns benefícios:

  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário maternidade (gestantes e adotantes).

Além disso, a família terá direito a pensão por morte e também o auxílio reclusão. É importante dizer que todos os valores são pagos com base no valor do salário mínimo vigente.

Ressalta-se que a contribuição como MEI não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

APOSENTADORIA DO MEI

Primeiramente, para usufruir da aposentadoria por idade como Microempreendedor Individual é preciso respeitar os requisitos de possuir no mínimo 180 contribuições, ou seja, pelo menos 15 anos de contribuição, com idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para os homens.

Em segundo lugar, como já mencionado, a contribuição reduzida do MEI não gera direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), mas para usufruir desse direito basta o empresário completar 15% sobre o valor do salário mínimo nacional, com juros monetários.

Por fim, no caso de aposentadoria por invalidez, é necessário o mínimo de 1 ano de contribuição.

CONTRIBUIÇÕES FEITAS ANTES DE VIRAR MEI

As contribuições feitas antes da formalização continuam a valer. Quando o trabalhador é contratado via CLT, recebe um número de cadastro do PIS. Então, as contribuições ficam vinculadas ao número do PIS e o tempo anterior é somado ao atual, caso o empreendedor faça a contribuição complementar mensal.

Exemplo: 15 anos acumulados de contribuição anteriores ao período de MEI, mais 10 anos após a formalização da empresa fazendo a contribuição complementar mensal. Portanto, a contribuição final será de 25 anos.

O DIREITO À APOSENTADORIA É PERDIDO AO VIRAR MEI?

Não. A Previdência Social é financiada por todos, tanto direta quanto indiretamente. Por isso, o trabalhador continua a contribuir para que outros recebam o mesmo benefício. A seguridade do MEI é garantida pela Previdência.

Portanto, quando a atividade é iniciada, é obrigatório a contribuição, seja aposentado ou não. Caso o trabalhador seja aposentado por invalidez antes de se tornar um microempreendedor, ao se formalizar, ele perde o direito à aposentadoria, pois é entendido que ele deixou de ser incapaz para o trabalho.

COMO FUNCIONA O AUXÍLIO-DOENÇA PARA O MEI?

Acima de tudo, é preciso saber que o auxílio-doença é válido quando o trabalhador precisa ficar afastado por um período do trabalho por conta de alguma doença. O tempo que o empregado fica afastado não é remunerado, por isso um pedido à Previdência deve ser feito. O valor é um salário mínimo (R$ 998,00).

Após o pedido, uma consulta com um médico será feita para que um exame pericial seja realizado, comprovando a doença. Para ter direito ao benefício é necessário ter contribuído, no mínimo, um ano com o INSS.

O auxílio é perdido nas seguintes situações:

  • Recuperação da capacidade de trabalho (alta médica);
  • Transformação em Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-doença Previdenciário decorrente de acidente de trabalho de qualquer natureza ou causa;
  • Falecimento do segurado;
  • Concessão de aposentadoria de qualquer espécie;
  •  Retorno voluntário ao trabalho sem perícia médica – alta antecipada.

Saiba mais sobre o auxílio doença.

PENSÃO POR MORTE

Em resumo, a pensão por morte é o benefício pago à família do MEI ou do trabalhador em caso de morte do segurado empreendedor. Para que eles tenham direito ao seguro, basta que as contribuições estejam em dia.

A pensão por morte não pode ser acumulada com:

  • Renda Mensal Vitalícia;
  • Benefícios de Prestação Continuada – BPC-LOAS;
  • Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro;
  • Auxílio-Reclusão;
  • Outra pensão por morte de cônjuge ou companheiro, com início a partir de 29/04/1995, com ressalva sobre o direito de opção pela mais vantajosa.

Pode ser acumulada com:

  • Seguro desemprego;
  • Pensão por morte de cônjuge ou companheiro, com óbito ocorrido anterior a 29/04/1995;
  • Auxílio-Doença;
  • Auxílio-Acidente;
  • Aposentadoria;
  • Salário Maternidade.

Como foi passado no conteúdo existem algumas vantagens em se tornar um MEI, mas deve-se ficar atento aos detalhes. Portanto, se precisar de ajuda com o processo para a abertura do seu negócio ou para o pedido da sua aposentadoria, nos mande uma mensagem, estaremos preparados para te auxiliar.

Douglas Motter

Advogado Especialista em Direito Previdenciário

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