A partir do momento que você se registra como MEI (Microempreendedor Individual), você passa a pagar os impostos desse tipo de empresa, surgindo o as dúvidas sobre a aposentadoria do MEI.
O pagamento é feito através de uma única guia mensal, a DAS em que estão inclusos o ISS, ICMS e INSS. A alíquota de contribuição do MEI para o INSS é um valor bem reduzido, somente 5% do valor de um salário mínimo (R$ 998,00).
O Microempreendedor pertence à categoria de Contribuinte Individual do INSS, contudo o pagamento será feito pela guia DAS-MEI. Assim sendo, quando a contribuição estiver em dia, o MEI passará a usufruir de alguns benefícios:
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário maternidade (gestantes e adotantes).
Além disso, a família terá direito a pensão por morte e também o auxílio reclusão. É importante dizer que todos os valores são pagos com base no valor do salário mínimo vigente.
Ressalta-se que a contribuição como MEI não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
APOSENTADORIA DO MEI
Primeiramente, para usufruir da aposentadoria por idade como Microempreendedor Individual é preciso respeitar os requisitos de possuir no mínimo 180 contribuições, ou seja, pelo menos 15 anos de contribuição, com idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para os homens.
Em segundo lugar, como já mencionado, a contribuição reduzida do MEI não gera direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), mas para usufruir desse direito basta o empresário completar 15% sobre o valor do salário mínimo nacional, com juros monetários.
Por fim, no caso de aposentadoria por invalidez, é necessário o mínimo de 1 ano de contribuição.
CONTRIBUIÇÕES FEITAS ANTES DE VIRAR MEI
As contribuições feitas antes da formalização continuam a valer. Quando o trabalhador é contratado via CLT, recebe um número de cadastro do PIS. Então, as contribuições ficam vinculadas ao número do PIS e o tempo anterior é somado ao atual, caso o empreendedor faça a contribuição complementar mensal.
Exemplo: 15 anos acumulados de contribuição anteriores ao período de MEI, mais 10 anos após a formalização da empresa fazendo a contribuição complementar mensal. Portanto, a contribuição final será de 25 anos.
O DIREITO À APOSENTADORIA É PERDIDO AO VIRAR MEI?
Não. A Previdência Social é financiada por todos, tanto direta quanto indiretamente. Por isso, o trabalhador continua a contribuir para que outros recebam o mesmo benefício. A seguridade do MEI é garantida pela Previdência.
Portanto, quando a atividade é iniciada, é obrigatório a contribuição, seja aposentado ou não. Caso o trabalhador seja aposentado por invalidez antes de se tornar um microempreendedor, ao se formalizar, ele perde o direito à aposentadoria, pois é entendido que ele deixou de ser incapaz para o trabalho.
COMO FUNCIONA O AUXÍLIO-DOENÇA PARA O MEI?
Acima de tudo, é preciso saber que o auxílio-doença é válido quando o trabalhador precisa ficar afastado por um período do trabalho por conta de alguma doença. O tempo que o empregado fica afastado não é remunerado, por isso um pedido à Previdência deve ser feito. O valor é um salário mínimo (R$ 998,00).
Após o pedido, uma consulta com um médico será feita para que um exame pericial seja realizado, comprovando a doença. Para ter direito ao benefício é necessário ter contribuído, no mínimo, um ano com o INSS.
O auxílio é perdido nas seguintes situações:
- Recuperação da capacidade de trabalho (alta médica);
- Transformação em Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-doença Previdenciário decorrente de acidente de trabalho de qualquer natureza ou causa;
- Falecimento do segurado;
- Concessão de aposentadoria de qualquer espécie;
- Retorno voluntário ao trabalho sem perícia médica – alta antecipada.
Saiba mais sobre o auxílio doença.
PENSÃO POR MORTE
Em resumo, a pensão por morte é o benefício pago à família do MEI ou do trabalhador em caso de morte do segurado empreendedor. Para que eles tenham direito ao seguro, basta que as contribuições estejam em dia.
A pensão por morte não pode ser acumulada com:
- Renda Mensal Vitalícia;
- Benefícios de Prestação Continuada – BPC-LOAS;
- Pensão Mensal Vitalícia de Seringueiro;
- Auxílio-Reclusão;
- Outra pensão por morte de cônjuge ou companheiro, com início a partir de 29/04/1995, com ressalva sobre o direito de opção pela mais vantajosa.
Pode ser acumulada com:
- Seguro desemprego;
- Pensão por morte de cônjuge ou companheiro, com óbito ocorrido anterior a 29/04/1995;
- Auxílio-Doença;
- Auxílio-Acidente;
- Aposentadoria;
- Salário Maternidade.
Como foi passado no conteúdo existem algumas vantagens em se tornar um MEI, mas deve-se ficar atento aos detalhes. Portanto, se precisar de ajuda com o processo para a abertura do seu negócio ou para o pedido da sua aposentadoria, nos mande uma mensagem, estaremos preparados para te auxiliar.