Aposentadoria Especial por atividade profissional

Até o ano de 1995, para fazer comprovar a atividade insalubre, bastava comprovar que trabalhou nas profissões elencadas no rederido decreto (listadas abaixo). Quem não exercia profissões listadas no decreto tinha que comprovar a exposição à agentes nocivos à saúde.

Profissões que comumente são beneficiadas com a contagem de tempo especial presumida por exercer atividade insalubre são:

  • Médicos
  • Assistentes médicos e equipe auxiliar
  • Dentistas
  • Assistentes odontológicos e equipe auxiliar
  • Enfermeiros
  • Recepcionistas de clínicas
  • Técnicos laboratoriais, radiologistas e pessoal da área da saúde
  • Engenheiros químicos e industriais das mais diversas indústrias
  • Indústria calçadista
  • Indústria farmacêutica
  • Rodoviários de ônibus e caminhoneiros
  • Mineiros de minério e sal
  • Eletricitário
  • Pessoal de frigoríficos e abatedouros
  • Metalúrgico
  • Trabalhadores de transporte aéreo, ferroviário e marítimo
  • Veterinários e tratadores
  • Mergulhadores
  • Bombeiros
  • Vigilantes

O sistema de reconhecimento presumido de atividade insalubre por profissão foi então extinto em 28/04/1995. Entretanto, mesmo com a revogação desse tipo de concessão de aposentadoria, quem exerceu as atividadesnaquela época, possui o direito ao reconhecimento da atividade especial nos dias atuais.

O quadro abaixo relaciona os segurados que não precisam comprovar exposição a agentes nocivos atividade insalubre , apenas o exercicio da profissão, como autônomo, empresário individual ou empregado, valendo para comprovação do tempo especial até 28/04/1995.

CÓDIGOATIVIDADE PROFISSIONALTEMPO MÍNIMO DE TRABALHO
2.0.0GRUPOS PROFISSIONAIS
2.1.0PROFISSIONAIS LIBERAS E TÉCNICAS 
2.1.1ENGENHARIA Engenheiros-químicos.Engenheiros-metalúrgicos. Engenheiros de minas.
 
25 anos
2.1.2QUÍMICA-RADIOATIVIDADEQuímicos-industriais. Químicos-toxicologistas. Técnicos em laboratórios de análises. Técnicos em laboratórios químicos. Técnicos em radioatividade.25 anos
2.1.3MEDICINA-ODONTOLOGIA-FARMÁCIA E BIOQUÍMICA-ENFERMAGEM-VETERINÁRIAMédicos.
Técnicos de raio x.
Técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia.
Farmacêuticos-toxicologistas e bioquímicos.
Técnicos de laboratório de gabinete de necropsia.
Técnicos de anatomia.
Dentistas (expostos aos agentes nocivos – código 1.3.0 do Anexo I).
Enfermeiros (expostos aos agentes nocivos – código 1.3.0 do Anexo I).
Médicos-veterinários (expostos aos agentes nocivos – código 1.3.0 do Anexo I).
 
 
25 anos
2.2.0PESCA 
2.2.1PESCADORES25 anos
2.3.0EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS 
2.3.1MINEIROS DE SUBSOLO(Operações de corte, furação e desmonte e atividades de manobras nos pontos de transferências de cargas e viradores e outras atividades exercidas na frente de trabalho)Perfuradores de rochas, cortadores de rochas, carregadores, britadores, cavouqueiros e choqueiros.15 anos
2.3.2TRABALHADORES PERMANENTES EM LOCAIS DE SUBSOLO, AFASTADOS DAS FRENTES DE TRABALHO (GALERIAS, RAMPAS, POÇOS, DEPÓSITOS)Motoristas, carregadores, condutores de vagonetas, carregadores de explosivos, encarregados do fogo (blasters), eletricistas, engatores, bombeiros, madeireiros e outros profissionais com atribuições permanentes em minas de subsolo.20 anos
2.3.3MINEIROS DE SUPERFÍCIETrabalhadores no exercício de atividades de extração em minas ou depósitos minerais na superfície.Perfuradores de rochas, cortadores de rochas, carregadores, operadores de escavadeiras, motoreiros, condutores de vagonetas, britadores, carregadores de explosivos, encarregados do fogo (blastera) e outros profissionais com atribuições permanentes de extração em minas ou depósitos minerais na superfície.25 anos
2.3.42.3.5TRABALHADORES EM PEDREIRAS, TÚNEIS, GALERIASPerfuradores, covouqueiros, canteiros, encarregados do fogo (blasters) e operadores de pás mecânicas.TRABALHADORES EM EXTRAÇÃO DE PETRÓLEOTrabalhadores ocupados em caráter permanente na perfuração de poços petrolíferos e na extração de petróleo.
 
25 anos
2.4.0TRANSPORTES
2.4.1TRANSPORTE FERROVIÁRIOMaquinista de máquinas acionadas a lenha ou a carvão.Foguista:25 anos
2.4.2TRANSPORTE URBANO E RODOVIÁRIOMotorista de ônibus e de caminhões de cargas (ocupados em caráter permanente).25 anos
2.4.3TRANSPORTE AÉREOAeronautas25 anos
2.4.4TRANSPORTE MARÍTIMOFoguistas.Trabalhadores em casa de máquinas.25 anos
2.4.5TRANSPORTE MANUAL DE CARGA NA ÁREA PORTUÁRIA.Estivadores (trabalhadores ocupados em caráter permanente, em embarcações, no carregamento e descarregamento de carga.)Arrumadores e ensacadores.Operadores de carga e descarga nos portos.25 anos
2.5.0ARTÍFICES, TRABALHADORES OCUPADOS EM DIVERSOS PROCESSOS DE PRODUÇÃO E OUTROS
2.5.1INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E MECÂNICAS(Aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações, forneiros, mãos de forno, reservas de forno, fundidores, soldadores, lingoteiros, tenazeiros, caçambeiros, amarradores, dobradores e desbastadores.Rebarbadores, esmerilhadores, marteleteiros de rebarbação.Operadores de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação.Operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação.Operadores de pontes rolantes ou de equipamentos para transporte de peças e caçambas com metal liquefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações.Operadores nos fornos de recozimento ou de têmpera-recozedores, temperadores.25 anos
2.5.2FERRARIAS, ESTAMPARIAS DE METAL À QUENTE E CALDEIRARIA.Ferreiros, marteleiros, forjadores, estampadores, caldeireiros e prensadores.Operadores de forno de recozimento, de têmpera, de cementação, forneiros, recozedores, temperadores, cementadores.Operadores de pontes rolantes ou talha elétrica.25 anos
2.5.3OPERAÇÕES DIVERSASOperadores de máquinas pneumáticas.Rebitadores com marteletes pneumáticos.
Cortadores de chapa a oxiacetileno.Esmerilhadores.
Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno).
Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira.
Pintores a pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas). Foguistas.
 
25 anos
2.5.4APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS METÁLICOS E ELETROPLASTIAGalvanizadores, niqueladores, cromadores, cobreadores, estanhadores, douradores e profissionais em trabalhos de exposição permanente nos locais.25 anos
2.5.5FABRICAÇÃO DE VIDROS E CRISTAISVidreiros, operadores de forno, forneiros, sopradores de vidros e cristais.Operadores de máquinas de fabricação de vidro plano, sacadores de vidros e cristais, operadores de máquinas de soprar vidros e outros profissionais em trabalhos permanentes nos recintos de fabricação de vidros e cristais.25 anos
2.5.6FABRICAÇÃO DE TINTAS, ESMALTES E VERNIZESTrituradores, moedores, operadores de máquinas moedoras, misturadores, preparadores, envasilhadores e outros profissionais em trabalhos de exposição permanente nos recintos de fabricação.25 anos
2.5.7PREPARAÇÃO DE COUROSCaleadores de couros.Curtidores de couros.Trabalhadores em tanagem de couros.25 anos
2.5.8INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORIALMonotipistas, linotipistas, fundidores de monotipo, fundidores de linotipo, fundidores de estereotipia, eletrotipistas, estereotipistas, galvanotipistas, titulistas, compositores, biqueiros, chapistas, tipógrafos, caixistas, distribuidores, paginadores, emendadores, impressores, minervistas, prelistas, ludistas, litógrafos e fotogravadores.

Douglas Motter

Advogado Especialista em Direito Previdenciário

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