Aposentado por invalidez tem direito à quitação do financiamento imobiliário

Aposentado por invalidez tem direito à quitação do financiamento imobiliário

Muitas pessoas desconhecem esse direito, mas se você é aposentado por invalidez pelo INSS provavelmente tem direito à quitação do saldo devedor do seu contrato de financiamento habitacional pelo seguro contratual obrigatório a todos os mutuários.

Caso você tenha se aposentado por invalidez deve ver se existe no seu contrato de financiamento a previsão contratual do seguro obrigatório no caso de invalidez.

Para quitar o imóvel, quando se descobre a invalidez, é necessária a previsão contratual com cláusula que contemple a referida condição, o que é praticado na Caixa Econômica Federal, COHAB e banco privado.

Estando previsto, você deverá dirigir-se ao banco em que fez o financiamento da casa própria com a da carta de concessão de Aposentadoria por Invalidez e solicitar a quitação do contrato de financiamento do seu imóvel e o documento para dar baixa no financiamento junto ao Cartório.

O entendimento atual da justiça é de que uma vez concedida à aposentadoria por invalidez junto ao INSS, deve, portanto, ser reconhecido o direito à essa quitação.

Em regra, o contrato de financiamento expressa um prazo de 01 (um) ano para informar a invalidez e solicitar a quitação. No entanto, já há algumas decisões judiciais que entendem que esse prazo é de 10 anos.

Caso você tenha continuado pagando as prestações mesmo após ter se aposentado por invalidez poderá receber de volta os valores já pagos desde a data da aposentadoria, além da quitação do contrato como já referido acima.

Se você aposentado por invalidez encontrar dificuldades com o banco para a quitação administrativa, ou ainda caso o banco indefira indevidamente seu pedido de quitação do contrato e a liberação dos documentos para dar baixa no financiamento junto ao Cartório, bem como a restituição dos valores pagos, poderá buscar seus direitos na Justiça.

A regra para quitação do contrato de financiamento geralmente também é prevista para caso de falecimento da pessoa que financiou o imóvel.

O escritório Motter Advocacia possui profissionais especializados que podem lhe auxiliar a concluir qual a melhor solução para o seu caso. Entre em contato conosco!

Douglas Motter

Advogado Especialista em Direito Previdenciário

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