Muitas pessoas desconhecem esse direito, mas se você é aposentado por invalidez pelo INSS provavelmente tem direito à quitação do saldo devedor do seu contrato de financiamento habitacional pelo seguro contratual obrigatório a todos os mutuários.
Caso você tenha se aposentado por invalidez deve ver se existe no seu contrato de financiamento a previsão contratual do seguro obrigatório no caso de invalidez.
Para quitar o imóvel, quando se descobre a invalidez, é necessária a previsão contratual com cláusula que contemple a referida condição, o que é praticado na Caixa Econômica Federal, COHAB e banco privado.
Estando previsto, você deverá dirigir-se ao banco em que fez o financiamento da casa própria com a da carta de concessão de Aposentadoria por Invalidez e solicitar a quitação do contrato de financiamento do seu imóvel e o documento para dar baixa no financiamento junto ao Cartório.
O entendimento atual da justiça é de que uma vez concedida à aposentadoria por invalidez junto ao INSS, deve, portanto, ser reconhecido o direito à essa quitação.
Em regra, o contrato de financiamento expressa um prazo de 01 (um) ano para informar a invalidez e solicitar a quitação. No entanto, já há algumas decisões judiciais que entendem que esse prazo é de 10 anos.
Caso você tenha continuado pagando as prestações mesmo após ter se aposentado por invalidez poderá receber de volta os valores já pagos desde a data da aposentadoria, além da quitação do contrato como já referido acima.
Se você aposentado por invalidez encontrar dificuldades com o banco para a quitação administrativa, ou ainda caso o banco indefira indevidamente seu pedido de quitação do contrato e a liberação dos documentos para dar baixa no financiamento junto ao Cartório, bem como a restituição dos valores pagos, poderá buscar seus direitos na Justiça.
A regra para quitação do contrato de financiamento geralmente também é prevista para caso de falecimento da pessoa que financiou o imóvel.
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