Ter a carteira de trabalho danificada pode ser um problema na hora de solicitar algum benefício no INSS. Tanto para a aposentadoria quanto para a maioria dos outros benefícios, é muito importante possuir o tempo de contribuição ou de carência mínima.
Na teoria, o INSS deveria ter registrado e arquivado todos os períodos de trabalho e contribuição dos segurados, mas na prática isso não ocorre, por diversos motivos que muitas vezes não estão no controle do próprio INSS ou do trabalhador.
Por isso, utilizar a CTPS (carteira de trabalho) pode ser importante para comprovar esses períodos que o INSS não registou. Mas com a carteira de trabalho danificada, o que fazer?
Antes de resolver a carteira de trabalho danificada: Como saber se um período de trabalho não consta no INSS?
Muitas vezes o INSS nega aposentadoria e outros benefícios por falta de tempo registrado no sistema da previdência. Assim, se o INSS apontar que não consta vínculo empregatício registrado, mas você sabe que trabalhou naquele período, precisará comprovar o tempo. Como falamos, a CTPS é uma forma de fazer isso, exceto quando a carteira de trabalho está danificada.
Todavia, é possível verificar de forma antecipada se você tem algum período de trabalho não registrado pelo INSS. Para isso, basta pedir o CNIS no INSS, inclusive pela internet. Se algum período não estiver no CNIS, você precisará de outras provas.
Provas alternativas ao INSS em caso de carteira de trabalho danificada
A principal e mais fácil prova de comprovação de tempo não registrado pelo INSS é a CTPS. Porém, com a carteira de trabalho danificada, é preciso buscar outras formas de comprovação de vínculo de trabalho.
- Contrato individual de trabalho;
- Termo da rescisão de contrato;
- Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados da empresa trabalhada no período;
- Contracheques da época trabalhada;
- Comprovante de recebimento do FGTS;
- Qualquer documento com data na época do trabalho e assinatura do empregador que possa comprovar o trabalho prestado, inclusive recibos feitos à mão.
- Fotografias da época;
- Recibo com carimbo da época.
Se tais provas não forem aceitas como alternativas à carteira de trabalho danificada é possível pedir um recurso no próprio INSS. Também será possível entrar com uma ação judicial junto com um advogado previdenciário especializado.
Em último caso, é possível ingressar com um processo de reconhecimento de vínculo empregatício. Assim, o segurado poderá apresentar outras provas, inclusive testemunhas, para reconhecer judicialmente o período trabalho que consta na carteira de trabalho danificada ou não.
E no caso de autônomos, empresários, contribuintes individuais, facultativos ou especiais?
Nesses casos não há anotações na CTPS, então não há preocupação com a carteira de trabalho danificada. Porém, outras dificuldades se impõem para completar o tempo de contribuição e carência necessários.
Assim, alguns exemplos de documentos que podem ser apresentados como provas são:
- Documentos de tempo rural, como contrato de arrendamento ou bloco de notas de produtor (fizemos uma lista completa no post que pode ser lido clicando aqui);
- Carnês de contribuição guardados;
- Guias de recolhimento previdenciário;
- Comprovantes de pró-labore.
Quando o empregador não recolheu as suas contribuições ao INSS, o que acontece?
Nesse caso, a responsabilidade é do INSS e do empregador. Isso porque o INSS é aquele que deve fiscalizar o recolhimento das contribuições, ao mesmo tempo que o empregador é quem deve realizar o recolhimento. Ou seja, se não foi feita a contribuição na época do trabalho prestado, o trabalhador não pode ser prejudicado pelas falhas do empregador e do INSS.
Assim, o trabalhador terá apenas que comprovar o tempo trabalhado. Como explicamos, a forma mais simples é a comprovação pela carteira de trabalho, mas com a carteira de trabalho danificada, as outras provas que listamos deverão resolver. O acerto financeiro desses períodos fica a cargo do INSS cobrar do empregador.
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