Em algumas situações específicas, o divórcio de um casal não precisa ser feito mediante processo judicial, podendo ser realizado o divórcio em cartórioem cartório (extrajudicial). Mas, como será que ocorre esse processo? Você sabe como fazer o divórcio em cartório?
SUMÁRIO
- Diferença entre o divórcio judicial e o divórcio extrajudicial
- Pré-requisitos: quais casais podem fazer o processo de divórcio em cartório?
- Documentos necessários
- Quanto custa o divórcio em cartório?
- É necessário contratar advogado para fazer o divórcio em cartório?
- A escritura do divórcio
1) Diferença entre o divórcio judicial e o divórcio extrajudicial
O divórcio judicial é feito quando existem filhos menores de idade ou incapazes, ou quando há litígio entre as partes, desacordo sobre a separação ou sobre partilha, pensão, entre outros.
Já o divórcio extrajudicial, previsto na Lei nº 11.441/2007, é aquele feito diretamente em cartório, por meio de escritura pública sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, com a mesma força da sentença judicial proferida por um juiz.
A principal vantagem da via extrajudicial é a rapidez. Na prática, o prazo é determinado pelo tempo que as partes levam para apresentarem as documentações exigidas para a confecção da escritura pública e ajustarem os termos do divórcio.
Para realizar o divórcio em cartório, deve-se obedecer a alguns requisitos, apresentar uma série de documentos e contar com a presença de um advogado. Os cônjuges podem ter advogados diferentes ou um só advogado para ambos .
2) Pré-requisitos: quais casais podem fazer o processo de divórcio em cartório?
Para que seja possível o divórcio em cartório, ou seja, extrajudicial, existem três pré-requisitos fundamentais:
- O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes;
- Divórcio deve ser de comum acordo, amigável, sem conflitos, ou seja, todos os termos da separação devem ser consensuais;
- As partes deverão contratar um advogado para representá-las.
Se o casal atende aos requisitos, precisa, apenas, separar a documentação requerida e apresentar ao advogado para que ele elabore o requerimento e protocole junto ao cartório extrajudicial.
3) Documentos necessários
A documentação pode variar conforme o cartório em que se efetuará o divórcio, porém alguns documentos são essenciais em qualquer lugar. Dentre eles:
- Identidade e CPF dos cônjuges;
- Certidão de nascimento dos filhos comuns (se houver);
- Informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
- Certidão de casamento atualizada do casal, emitida há no máximo 90 dias;
- Documentos de propriedade dos bens (se houver):
- imóveis urbanos: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada); Carnê de IPTU do ano vigente; e Certidão negativa de débitos de tributos incidentes sobre imóveis.
- imóveis rurais: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada); CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA e Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal.
- bens móveis: Documentos de propriedade de veículos; extratos de ações e de contas bancárias; notas fiscais de bens e jóias; contrato social, balanço patrimonial e CNPJ de empresas.
4) Quanto custa o divórcio em cartório?
Cada Estado possui uma tabela própria para os serviços cartorários, da mesma forma que os advogados respeitam o valor mínimo estipulado pela OAB de seu Estado para a cobrança de honorários.
Pode ser realizada uma consulta prévia junto ao Cartório escolhido pelo casal, a fim de efetuar um “orçamento” dos custos com as escrituras.
5) É necessário contratar advogado para fazer o divórcio em cartório?
Por ser um divórcio consensual, muitos acreditam não ser necessário contratar um advogado. Porém, conforme a lei é obrigatório ter um advogado no processo extrajudicial de divórcio. Ele será responsável por elaborar um requerimento que expresse a vontade das partes, que, juntamente com todos os documentos exigidos, deve ser levada ao cartório, para posterior assinatura da escritura.
Em alguns casos em que as partes desejam realizar o divórcio no cartório, mas ainda não foram acordados todos os termos, o advogado, com o seu conhecimento técnico e jurídico, poderá trabalhar como um mediador, auxiliando na construção do consenso.
6) A escritura do divórcio
Com os documentos em mãos, o casal e o advogado devem comparecer pessoalmente ao cartório (Tabelionato de Notas) para assinar o divórcio. Em seguida, para ter efeito, encaminha-se a escritura para o Cartório de Registro Civil em que foi feito o casamento, e, lá, é feita a averbação do divórcio na certidão de casamento.
Na escritura pública do divórcio deve constar:
- O nome que cada cônjuge passará a utilizar, sendo que eles podem optar por permanecer com o nome de casado ou voltar a usar o de solteiro;
- Os termos acordados a respeito da pensão alimentícia (se houver) e da divisão de bens, realizada conforme o regime de bens do casamento.
Fazer o divórcio em cartório torna o processo mais rápido e menos burocrático, desde que auxiliado por um advogado competente e especializado em Direito de Família! Tenha cuidado ao escolher o profissional, e, se tiver alguma dúvida sobre o processo, não deixe de escrever um comentário ou entrar em contato!
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