Apesar de não ser uma prática do brasileiro, o testamento é um instrumento jurídico importante para documentar bens e garantir que as determinações de uma pessoa serão seguidas após o falecimento dela.
Ao contrário do que muitos pensam, testamento “não é coisa de gente rica”, qualquer pessoa pode utilizar essa ferramenta jurídica. Além disso, a pessoa tem a oportunidade de participar da partilha de seus próprios bens e até contribuir para evitar futuras desavenças entre os herdeiros.
Mas afinal, o que é Testamento?
Testamento, é um documento feito pela pessoa quando quer definir para quem seus bens, ou seu patrimônio, será transferido após seu falecimento.
Qual a vantagem de se fazer um testamento?
Por meio do testamento é possível beneficiar pessoas que não teriam direito a receber coisa alguma caso a partilha ocorresse sem esse documento. Por exemplo: funcionários, amigos, cuidadores, empresas, instituições de caridade.
Além disso, é uma forma de evitar tantos desdobramentos infelizes entre famílias por disputa de herança após a perda de um ente querido.
É através dele que a pessoa pode estipular para quem quer realmente deixar sua herança, mesmo que ela não esteja elencada na lei como sua herdeira.
Por onde começar?
A recomendação é que um advogado de Direito Sucessório de confiança seja consultado. A confecção do testamento deve ser feita de forma minuciosa para que vários princípios e prerrogativas sejam seguidos.
Quais documentos são necessários?
Em princípio, apenas os documentos pessoais de quem fará o testamento. Dependendo do tipo de testamento, será necessário fornecer documentos de imóveis, empresas, documento, ações, enfim, o patrimônio total que a pessoa deseja testar.
Posso deixar todo meu patrimônio em testamento?
Se você possuir herdeiros necessários, a resposta é NÃO! A lei é clara ao dizer que 50% do patrimônio deve ser repassado aos herdeiros necessários, ou seja, aqueles elencados no Artigo 1.845 do Código Civil.
Mas os outros 50% podem ser repartidos como quiser. Inclusive é possível privilegiar mais um filho do que outro, deixando os demais 50% do patrimônio a ele, por exemplo.
Porém, caso não existam herdeiros necessários, poderá dispor da totalidade do patrimônio.
É possível deixar tudo para um cachorro, por exemplo?
Não. Essa prática é comum em países como os Estados Unidos, por exemplo. Mas aqui no Brasil os beneficiados pelo testamento serão apenas pessoas físicas ou jurídicas.
Quais são os tipos de testamento?
Há três modalidades mais comuns: público, cerrado e particular.
Os dois primeiros são feitos em cartório, na presença de duas testemunhas; o público pode vir a ter o conteúdo pesquisado e o cerrado é mantido em segredo.
Já o particular é feito na presença de três testemunhas e não é registrado em cartório. Pode parecer mais simples, mas não é tão seguro, pois se as testemunhas já tiverem falecido ou não puderem ser encontradas no momento da abertura do testamento, o documento corre o risco de ser anulado.
Pode-se fazer testamento mesmo tendo como patrimônio apenas um imóvel?
Sim, é possível. Lembrando que se há herdeiros necessários (filhos, cônjuge) 50% desse imóvel será obrigatoriamente deles, entretanto, a outra metade poderá ser deixava para quem a pessoa quiser.
Outros bens, como joias, objetos de arte, enfim, podem fazer parte do testamento também.
Há limite de idade para a realização do testamento?
Não há idade limite. Deve ser maior de 16 anos e estar com saúde mental para tomar decisões.
Sou obrigado a contratar um advogado?
O testamento pode ser feito diretamente em cartório, porém, há minúcias que apenas os profissionais do Direito estão capacitados para identificar e traçar as melhores estratégias para que o testamento fique de acordo com a vontade do autor da herança e não possa ter sua validade questionado no futuro.
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