Separação e Divórcio – Dúvidas e Procedimentos

Separação e Divórcio – Dúvidas e Procedimentos

Em nosso escritório, ouvimos muitas dúvidas de nossos clientes e amigos quanto a definições e procedimentos do divórcio. Por isso, escrevemos esse artigo, esclarecendo as principais dúvidas com relação a separação e divórcio.

Sumário

  1. Para se fazer um divórcio hoje é necessário advogado, demora, como é?
  2. É preciso que o casal esteja separado há mais de um ano?
  3. Existe prazo mínimo de casamento para me divorciar?
  4. É preciso provar que a culpa pela separação é de um dos cônjuges?
  5. Quais os documentos necessários para Separação e Divórcio?

1. Para se fazer um divórcio hoje é necessário advogado, demora, como é?

A resposta para essa pergunta é: depende. Se o casal estiver de acordo (divórcio consensual ou “amigável”) e não houver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio pode ser feito de forma extrajudicial (no cartório) e é necessária a presença de advogado (os cônjuges podem ter advogados diferentes ou um só advogado para ambos). Neste caso é muito rápido e a escritura do divórcio sai no mesmo dia.

Já, se existirem filhos menores ou incapazes, mesmo que o divórcio seja “amigável”, é preciso ser feito perante um juiz com a participação do Ministério Público, sendo necessário um processo judicial. Também exige advogado (e pode ser o mesmo para os dois), é rápido, mas não tão rápido quanto no cartório.

Agora, se o casal não estiver de acordo, será necessário um processo judicial (divórcio litigioso) para discutir diversos assuntos além do divórcio, como por exemplo: partilha dos bens, pensão alimentícia, guarda e visita dos filhos e dano moral. Nesse caso, não é permitido um advogado atuar em nome das duas partes, sendo necessário um advogado para cada um.

2. É preciso que o casal esteja separado há mais de um ano?

Não! a partir de 2010, a Constituição Federal foi alterada e o instituto da separação deixou de existir. Hoje não é mais necessário comprovar qualquer período de separação.

Antes, era obrigatório que o casal estivesse separado judicialmente há no mínimo um ano, ou comprovar estar separado de verdade há dois anos para que a separação fosse convertida em divórcio.

Esta alteração foi proposta pelo IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), tendo objetivo de acabar com o debate da culpa quando do fim do casamento, admitindo-se que este encerre pelo fim do afeto.

Entretanto, as pessoas anteriormente separadas de direito não se encontram automaticamente divorciadas, pois seu estado civil não se alterou pela mudança da Constituição Federal e deverão converter sua separação em divórcio.

3) Existe um prazo mínimo de casamento para me divorciar?

Não. Na legislação anterior era necessário, caso fosse uma separação consensual o prazo era de um ano de casamento para que o casal pudesse separar-se. Se fosse divórcio litigioso, não era necessário esperar qualquer prazo.

Como não existe mais a separação judicial, não existe mais a condição do prazo mínimo de casamento em qualquer modalidade de divórcio, seja consensual ou litigioso.

4) É preciso provar que a culpa pela separação é de um dos cônjuges?

É bom destacar que a “culpa pelo divórcio” não existe mais para ser discutida. ou seja, não possui importância para por fim do casamento, pois o divórcio é direito potestativo e irresistível (basta um dos cônjuges querer).

Contudo, a culpa prossegue para a questão de alimentos, guarda de filhos e dano moral.

5) Quais os documentos necessários para Separação e Divórcio?

Aqui listamos os principais documentos necessários para a realização do processo de Divórcio:

  1. Certidão de casamento;
  2. Escritura de Pacto Antenupcial e Certidão do Registro do Pacto (se houver);
  3. Cônjuges: RG, CPF e qualificação completa;
  4. Filhos (se houver): certidão de nascimento ou documento de identidade;
  5. Documentos de propriedade dos bens (se houver):
  • imóveis urbanos: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada); Carnê de IPTU do ano vigente; e Certidão negativa de débitos de tributos incidentes sobre imóveis.
  • imóveis rurais: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada); CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA e Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal.
  • bens móveis: Documentos de propriedade de veículos; extratos de ações e de contas bancárias; notas fiscais de bens e jóias; contrato social, balanço patrimonial e CNPJ de empresas.

Está pensando em se Divorciar? Essas dicas foram úteis para você? Tem dúvidas sobre quais procedimentos ou documentos necessários? Então deixe seus comentários abaixoou entre em contato conosco!

Douglas Motter

Advogado Especialista em Direito Previdenciário

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