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Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins

Grandes empresas já estão sendo beneficiadas com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, recuperando volumes consideráveis de créditos. Essa é uma das oportunidades tributárias que merece a atenção do contribuinte neste momento em que decisões favoráveis à exclusão começam a ser registradas.

Como o ICMS é comum a negócios de todos os portes, cabe avaliar o investimento na abertura de um processo de exclusão do imposto da base de cálculo do PIS e Cofins.

O ICMS é um imposto estadual e sua alíquota varia em cada Estado. A elevada alíquota sinaliza que a possibilidade de recuperação de créditos desse imposto pode movimentar valores significativos, se considerada a quantidade de operações que a empresa realizou envolvendo o recolhimento de ICMS nos últimos cinco anos, período que pode entrar na avaliação.

DECISÃO DO STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, com repercussão geral reconhecida em sessão do dia 15/03/2017 e tendo por relatora a Min. Cármen Lúcia, decidiu, por maioria, que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Ao finalizar o julgamento, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

A tese de repercussão geral fixada foi a de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins“.

A recuperação dos valores pagos indevidamente ao Fisco, é solicitada na esfera judicial, de modo que é possível recuperar os valores referentes aos últimos 5 anos contados da data do ajuizamento da ação judicial, cujos valores podem ser restituídos as contas da Empresa ou compensados com débitos existentes com o Fisco.

Os valores passíveis de recuperação são atualizados com base na taxa Selic.

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Douglas Motter

Advogado Especialista em Direito Previdenciário

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