O direito adquirido na aposentadoria é uma garantia que todos temos de não perder direitos pela nossa demora em pedir o benefício. Ou seja, quem completou os critérios em regras...
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Na especialidade Direito Previdenciário iremos ouvir seu depoimento, analisar as informações e efetuar os cálculos para buscar o melhor enquadramento possível para a concessão do seu benefício.
Veja alguns dos direitos que poderão ser buscados:
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. [saiba mais]
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. [saiba mais]
O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário. [saiba mais]
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. [saiba mais]
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. [saiba mais]
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. [saiba mais]
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. [saiba mais]
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. [saiba mais]
A aposentadoria por idade híbrida foi criada pela Lei nº 11.718 de 2008 para os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não possuem período de carência suficiente para a aposentadoria existente dos trabalhadores urbanos e rurais. [saiba mais]
Regra 85/95 é a soma da idade e tempo de contribuição, criada para excluir o Fator Previdenciário. A possibilidade de se aposentar pela regra 85/95 se tornou lei em 05 de Novembro de 2015 e geraram algumas dúvidas sobre o tema. O mais importante é que a pontuação só muda as coisas para melhor…[saiba mais]
Aposentadoria de professor tem critérios e vantagens específicos da categoria, sendo a principal: a possibilidade de se aposentar com 25 anos de contribuição, se for mulher, e com 30 anos de contribuição, se for homem. [saiba mais]
Esse benefício pode ser de dois tipos: Por idade ou por tempo de contribuição. No caso da idade basta que o homem complete 60 anos e a mulher 55, além dos 180 meses de contribuição. No caso do tempo de contribuição, o período exigido vai variar de acordo com o grau de deficiência.[saiba mais]
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. [saiba mais]
Benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.[saiba mais]
Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. [saiba mais]
Benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos; pais; irmãos) de beneficiário que era aposentado ou trabalhador filiado ao INSS. [saiba mais]
A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão de benefício previdenciário (aposentadorias, pensões, etc) que tem como fundamento afastar a regra de transição a fim de aproveitar todas as contribuições previdenciárias do segurado, não somente as realizadas a partir de julho de 1994, e também afastado o “divisor mínimo”. [saiba mais]
São inúeros equívocos cometidos pelo INSS no mmento de efetuar o cálculo do valor de benefício do segurado, de modo que a revisão é a ferramenta que o segurado possui para manifestar sua discordância com os cáluos elaborados pelo INSS. [fale conosco]
Simulação é a ferramenta que o escritório disponibiliza aos clientes de forma gratuita para saber quanto tempo falta para se aposentar e o valor do seu benefício, caso já tenha direito. [saiba mais]
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